A pergunta que mais apareceu na recepção do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde privada de Goiânia-Go foi: "Quem fez o ENEM não tinha o direito à falta no dia?".
Em razão desses questionamentos desenvolvemos o texto adiante que pretende, de forma singela, explicar e responder ao questionamento.
Vários
empregados, no domingo do dia 04/11/2012, que estavam escalados para o trabalho
em um Hospital Filantrópico de Goiânia-Go fizeram a prova do ENEM – Exame
Nacional do Ensino Médio. Logo, por óbvio, os empregados levaram o comprovante
de participação no ENEM para justificar e abonar a falta, no entanto, a empresa
sequer recebeu os comprovantes, e informou que iria descontar a ‘falta’ de cada
um dos empregados.
Sem
dúvida alguma a empresa está absolutamente errada.
Desde
2009, com a criação do SISU, o ENEM alcançou o status de vestibular, pois a
maioria das universidades brasileiras utiliza as notas do ENEM em substituição
ao ‘vestibular tradicional’.
Além de vestibular, o ENEM
passou a ser usado após 2009, como certificação do ensino médio e de Educação
de Jovens e Adultos (EJA). Além de critério para bolsas no Programa
Universidade Para Todos (ProUni) e financiamento estudantil.
Isto posto, não há fundamento
algum nas razões da empresa para não acatar o comparecimento à prova do ENEM
como justificativa de falta.
O art. 473 da Consolidação
das Leis de Trabalho - CLT traz a seguinte redação:
[...]
VII
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Então,
não há margens para interpretação diversa, e não é o nome do vestibular que dá
direito ao empregador pensar de forma diversa do legislado.
O vestibular caracteriza-se como uma prova
de aferição dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e médio, sendo o principal meio de acesso ao
ensino superior no Brasil.
Portanto, não resta dúvida alguma que o ENEM seja uma das
formas de exame vestibular.
Tal situação foi levada ao
conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás que,
notificou a empresa denunciada, deixando claro que a recusa da justificativa é
ilegal, utilizando-se dos seguintes termos:
“Esperamos que a notificação
apresentada baste para evitar os descontos ilegais. Caso não, retornaremos ao
estabelecimento para a lavratura dos autos de infração correspondentes”.
José Claudio Rosa
Advogado do STS