quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

COMPARECIMENTO AO ENEM – FALTA JUSTIFICADA




A pergunta que mais apareceu na recepção do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde privada de Goiânia-Go foi: "Quem fez o ENEM não tinha o direito à falta no dia?".
Em razão desses questionamentos desenvolvemos o texto adiante que pretende, de forma singela, explicar e responder ao questionamento. 
Vários empregados, no domingo do dia 04/11/2012, que estavam escalados para o trabalho em um Hospital Filantrópico de Goiânia-Go fizeram a prova do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. Logo, por óbvio, os empregados levaram o comprovante de participação no ENEM para justificar e abonar a falta, no entanto, a empresa sequer recebeu os comprovantes, e informou que iria descontar a ‘falta’ de cada um dos empregados.
Sem dúvida alguma a empresa está absolutamente errada.
Desde 2009, com a criação do SISU, o ENEM alcançou o status de vestibular, pois a maioria das universidades brasileiras utiliza as notas do ENEM em substituição ao ‘vestibular tradicional’.
Além de vestibular, o ENEM passou a ser usado após 2009, como certificação do ensino médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além de critério para bolsas no Programa Universidade Para Todos (ProUni) e financiamento estudantil.
Isto posto, não há fundamento algum nas razões da empresa para não acatar o comparecimento à prova do ENEM como justificativa de falta.
O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT traz a seguinte redação:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[...]
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Então, não há margens para interpretação diversa, e não é o nome do vestibular que dá direito ao empregador pensar de forma diversa do legislado.
O vestibular caracteriza-se como uma prova de aferição dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e médio, sendo o principal meio de acesso ao ensino superior no Brasil. Portanto, não resta dúvida alguma que o ENEM seja uma das formas de exame vestibular.
Tal situação foi levada ao conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás que, notificou a empresa denunciada, deixando claro que a recusa da justificativa é ilegal, utilizando-se dos seguintes termos:
“Esperamos que a notificação apresentada baste para evitar os descontos ilegais. Caso não, retornaremos ao estabelecimento para a lavratura dos autos de infração correspondentes”.

José Claudio Rosa
Advogado do STS