sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO cria grupo de trabalho para discutir organização sindical dos servidores

Com a atribuição para realizar estudos e elaborar proposta de legislação que trate sobre organização sindical, negociação coletiva, direito de greve e licença do dirigente sindical para exercício de mandato sindical no setor público, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 2.093, de 2 de setembro, criando um grupo de trabalho formados por representantes do Ministério e das centrais sindicais – o GT Setor Público. No âmbito do grupo serão formadas câmaras setoriais para tratar das questões específicas por esfera de governo – setor público municipal; setor público estadual; e setor público federal – para subsidiar a elaboração dos estudos e propostas. Cada câmara contará com dois representantes de cada central sindical e terá como coordenador e relator membros do GT Setor Público. Está previsto a realização de plenárias regionais, com vistas a debater as propostas apresentadas. O GT Setor Público deverá apresentar, no prazo de 60 dias de sua instalação, ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, proposta normativa, prazo que poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do grupo. Conheça a íntegra da Portaria.


Portaria nº 2.093, de 2 de setembro de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e elaborar proposta de legislação que trate sobre Organização Sindical, Negociação Coletiva Direito de Greve e Licença do Dirigente Sindical para Exercício de Mandato Sindical no Setor Público - GT Setor Público.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - representando o Ministério do Trabalho e Emprego:
a) o titular da Secretaria de Relações do Trabalho, a quem cabe coordenar o grupo;
b) o titular da Coordenação Geral de Relações do Trabalho; e
c) o titular da Coordenação Geral de Registro Sindical.

II - representando os trabalhadores, 4 (quatro) representantes de cada central sindical que atendeu os requisitos do art. 2° da Lei n° 11.648, de 2008, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente.
§1°. As centrais sindicais deverão encaminhar ofício ao Ministro do Trabalho e Emprego, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação desta Portaria, indicando os representantes que integrarão o GT Setor Público, para serem nomeados em ato normativo próprio.
§2°. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, será instalado o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de indicações futuras por entidades que atenderam os requisitos.
§3º. O titulares do Ministério do Trabalho e Emprego poderão utilizar-se de assistentes técnicos, sem poder de deliberação, nas reuniões.
§4º. Representantes de outras entidades e órgãos poderão, a critério do Grupo de Trabalho, ser convidados a contribuir nos estudos.

Art. 3° Ficam instituídas, no âmbito deste Grupo de Trabalho, as seguintes Câmaras Setoriais:
I - Câmara Setorial do Setor Público Municipal;
II - Câmara Setorial do Setor Público Estadual;
III - Câmara Setorial do Setor Público Federal.
§1°. As Câmaras Setoriais têm o objetivo de subsidiar a elaboração dos estudos e propostas previstos no art. 1°.
§2°. Cada Câmara Setorial contará com 2 (dois) representantes de cada central sindical e terá como coordenador e relator membros do GT Setor Público.

Art. 4° O Grupo de Trabalho, em conjunto com as Câmaras Setoriais, promoverá plenárias regionais, com vistas a debater as propostas apresentadas pelo GT Setor Público.

Art. 5º O GT Setor Público deverá apresentar, no prazo de 60 dias de sua instalação, ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, proposta normativa .
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do GT Setor Público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

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