terça-feira, 28 de agosto de 2012

Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício


 

O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia.

Foi com base nesse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante sessão realizada nesta quinta-feira (16/8), julgou procedente o pedido de um segurado, aposentado por invalidez, que solicitava receber o acréscimo a partir do início do benefício, dia 5 de abril de 2005, tendo em vista que, nessa data, já dependia do auxílio permanente de terceiros.

Nesse sentido, o relator do caso, juiz federal Gláucio Maciel, propôs em seu voto uma modificação do entendimento anterior da própria TNU. “O referido acréscimo, em geral desconhecido pela maioria dos segurados, incidente sobre o valor da aposentadoria por invalidez, decorre de lei, sendo dever da autarquia previdenciária acrescentá-lo de ofício, já no ato da concessão do referido benefício, quando detectada pela sua própria perícia a necessidade de auxílio permanente”, escreveu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado da Turma.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o acórdão da turma de origem seja anulado a fim de que a prova técnica, já produzida, seja reexaminada, levando em conta a premissa jurídica firmada neste julgamento. Sendo assim, se provado que o segurado já dependia de auxílio permanente de terceiros desde o início do pagamento do benefício (5 de abril de 2005), ele poderá fazer jus ao recebimento dos valores atrasados desde então. Processo 2008.71.69.002408-6

Fonte: http://www.jf.jus.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Enfermeiro conquista licença-paternidade de quatro meses



"Eu vou persistir". Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois. Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS.

“Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel. Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.

Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade. Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?". A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.

Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto. Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão. Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse: "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e o Nicholas.

Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas. Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido. Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.

Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado. Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais”. (Fonte: Folha de S.Paulo)

Outros casos:

- Em 2001, o geógrafo Otaviano Batista, então com 52 anos, mediante sentença da Vara da Infância e da Juventude de Brasília, conseguiu licença-paternidade de 30 dias ao adotar um menino de oito anos de idade.

- Em Pernambuco, em 2011, o Tribunal de Justiça estadual concedeu a primeira licença-paternidade de 180 dias para um servidor do Poder Judiciário que adotou uma criança de quatro meses, destacando a importância da convivência. “Quando uma criança é adotada em idade tão delicada, precisa de atenção especial nos primeiros meses de convivência, Esse acompanhamento, afetivo e efetivo, vai ser determinante para toda sua história”, diz a sentença.

- A Justiça Federal do Paraná concedeu ao operador de produção Valdecir Kessler, 39 anos, o direito de receber do INSS os quatro meses de licença maternidade. Valdecir é o único responsável pela filha, Ariane, que nasceu no sétimo mês de gestação, quando sua mãe faleceu. O viúvo só conseguiu o benefício um ano e dois meses depois de entrar na Justiça. Na época do falecimento de sua mulher, ele tentou tirar a licença, mas teve o pedido negado. Então, negociou outra, sem remuneração, na empresa em que trabalha. Essa é a primeira vez que um funcionário da iniciativa privada recebe o auxílio.

- A Justiça Federal em Brasília concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais.
Fonte: WWW.CNTS.ORG.BR