"Eu
vou persistir". Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem
Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu
que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois. Ele buscou na
Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da
criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o
pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS.
“Conheci
a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um
relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro,
grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A
partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel. Como ela também
morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava
grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente
Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar
sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.
Passei
quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava
trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado
todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade. Quando o
bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu
tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi
ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro
banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?". A mãe dele não queria
amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas
recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti
muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.
Passamos
uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei
com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi
para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro
movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto. Antes
de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela
estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi
que respeitasse nossa decisão. Quando voltamos para Campinas, assinamos a
guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação
inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela
disse: "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e
o Nicholas.
Os
primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite
para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os
berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.
Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não
permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela
Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido. Em seguida,
fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação
era atípica. Mesmo assim, queria tentar.
Entre
as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça
se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu
ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o
juiz tinha aprovado. Me sinto realizado por saber que consegui algo tão
importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também
seja motivador para outros pais”. (Fonte: Folha de S.Paulo)
Outros casos:
-
Em 2001, o geógrafo Otaviano Batista, então com 52 anos, mediante
sentença da Vara da Infância e da Juventude de Brasília, conseguiu
licença-paternidade de 30 dias ao adotar um menino de oito anos de
idade.
-
Em Pernambuco, em 2011, o Tribunal de Justiça estadual concedeu a
primeira licença-paternidade de 180 dias para um servidor do Poder
Judiciário que adotou uma criança de quatro meses, destacando a
importância da convivência. “Quando uma criança é adotada em idade tão
delicada, precisa de atenção especial nos primeiros meses de
convivência, Esse acompanhamento, afetivo e efetivo, vai ser
determinante para toda sua história”, diz a sentença.
-
A Justiça Federal do Paraná concedeu ao operador de produção Valdecir
Kessler, 39 anos, o direito de receber do INSS os quatro meses de
licença maternidade. Valdecir é o único responsável pela filha, Ariane,
que nasceu no sétimo mês de gestação, quando sua mãe faleceu. O viúvo só
conseguiu o benefício um ano e dois meses depois de entrar na Justiça.
Na época do falecimento de sua mulher, ele tentou tirar a licença, mas
teve o pedido negado. Então, negociou outra, sem remuneração, na empresa
em que trabalha. Essa é a primeira vez que um funcionário da iniciativa
privada recebe o auxílio.
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A Justiça Federal em Brasília concedeu licença-maternidade a um homem.
Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos
ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem
prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela
juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A decisão dá
ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes
da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei
8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo
1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à
Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais.
Fonte: WWW.CNTS.ORG.BR
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