sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Justiça determina devolução de parcela de salário descontada para o dízimo



A 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) condenou a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social a devolver a uma empregada a parcela de seu salário que era descontada para o pagamento do dízimo.

Segundo informações do processo, a funcionária, que também é adventista, escreveu uma “carta de solicitação” autorizando a dedução mensal de 10% de seu salário, destinada ao dízimo. Mais de quatro anos depois, ela solicitou o cancelamento do desconto, interrompido no mesmo mês. No entanto, ao final do ano letivo, ela foi dispensada sem justa causa.

Ao entenderem que o desconto na folha de pagamento é ilícito, os desembargadores condenaram a instituição a devolver R$ 3.618 à funcionária. “O contrato de trabalho e a convicção religiosa não se misturam. Enquanto o primeiro se sujeita ao mandamento legal, a segunda rege-se pela fé”, afirmou o relator do recurso no TRT, desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

O magistrado destacou que os descontos permitidos estão previstos no artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “A jurisprudência tem entendido como lícitos outros descontos (adesão a planos de assistência odontológica, de médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa)”. Assim, a dedução a título de pagamento de dízimo não está autorizada pela CLT.

O advogado Arão de Oliveira Ávila, do escritório jurídico da instituição, afirmou que não irá recorrer da decisão. Segundo ele, as partes já realizaram acordo e colocaram fim ao processo.

Ávila destacou que o desconto do dízimo só é realizado a pedido do empregado, com solicitação e autorização, por escrito, e, quando o mesmo é membro da Igreja. De acordo com o advogado, a instituição faz o desconto e não retém nenhum valor para si. “O desconto do dízimo não é condição obrigatória, mas uma opção do empregado que é membro da Igreja. Os que não fazem os pedidos não têm o referido desconto. Respeita-se a vontade do empregado e membro da Igreja”, disse.

Fonte: Última Instância

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