Como já havia postado anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a jornada especial de 12x36, inclusive em Hospitais, Clínicas e Laboaratórios é válida.
Tal entendimento aponta para a revigoração da Súm. 349 do TST que reconhecia a validade das Cláusulas dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que tratassem de jornada superior a 8:00h diárias.
Vamos aguardar a publicação do revigoramento da Súmula nos termos anteriores, que permite a instituição da jornada de 12x36 em ambiente insalubre.
Nesta terça (18/09/2012), o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Goiânias, Anápolis e Região, o interior de Goiás, bem como o Sindicato dos Hospitais e Clínicas, estarão reunidos com o Superintendente Regional do Trabalho de Goiás, para discutir sobre a jornada de 12x36, mesmo com o reconhecimento da validade pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A intenção é manter a jornada 12x36 de forma que não seja prejudicial ao trabalhador.
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