Tema polêmico
discutido foi a chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado
trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de
vigilância e em hospitais, lembrou o ministro.
Os ministros chegaram ao consenso de que é
válida essa jornada, prevista em lei ou ajustada por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho. Os ministros decidiram, ainda, que o
empregado que trabalha sob esse regime não tem direito a receber
pagamento adicional pelas duas últimas horas de trabalho da jornada.
Leia o posto: http://claudiorosa-advocaciaoperaria.blogspot.com.br/2012/09/12x36-novidades.html
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