quinta-feira, 10 de março de 2011

APRENDIZ - Direitos e Deveres


O QUE É APRENDIZ?

O DECRETO Nº 5.598 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 – DOU DE 2/12/2005, que revogou o DECRETO Nº 31.546 - DE  6 DE OUTUBRO DE 1952, moderniza e conceitua 'aprendiz' em seu art. 2º.
Art. 2o  Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único.  A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


DA JORNADA
A jornada de trabalho do aprendiz, em regra, não poderá exceder o limite de seis horas diárias, exceto para aqueles que já tenham concluído o ensino fundamental. Nesse caso, a jornada pode se estender para o limite de oito horas diárias, mas nessas horas devem ser computadas aquelas destinadas à aprendizagem teórica.

DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são praticamente os mesmos de um empregado comum, inclusive quanto ao recolhimento de tributos. As diferenças estão na alíquota de depósito do FGTS, que será na proporção de 2%, e na desobrigação de indenização em caso de descumprimento contratual por ambas as partes. O trabalhador aprendiz deverá ser remunerado com pelo menos um salário mínimo mensal  (Salário hora) ou horário, salvo se firmada condição mais benéfica.

DA RESCISÃO CONTRATUAL
Trata-se de contrato por prazo determinado. Contudo, em caso de rescisão, seja por conclusão, seja por culpa ou por qualquer outro motivo, a empresa está desobrigada de pagar as verbas indenizatórias (aviso prévio e multa sobre o FGTS). Logo, não há qualquer garantia de estabilidade, ainda que durante o período contratual.

Um comentário:

  1. Boa tarde !
    sou menor aprendiz de uma grande empresa de Pernambuco meu salario base é de 318,00 R$ trabalho 4 horas por dia e 5 x por semana queria saber dos meus direitos sobre o 13º sendo que fechei contrato em julho/13, qual é o cauculo para esse tempo , e lhe informar que estou gestante , tenho os mesmo direitos? me responda meu email é keity152@gmail.com , estou no aguardo

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