Lei da Aprendizagem
De acordo com a Lei 10.079/00 art 429, estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no minimo, e qinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Veja abaixo normas que regulamentam a questão:
Instrução Normativa 75, de 08/05/2009
Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Portaria Nº 88, de 28/04/2009
Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos.
Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos.
Portaria 1.003, de 04/12/2008
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e no § 2o do art. 8o e no art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, resolve
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e no § 2o do art. 8o e no art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, resolve
Lei 11.788, de 25.9.2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Portaria 615, de 13/12/2007
Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem
Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem
Portaria Nº 616, de 13/12/2007
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, bem como considerando as Resoluções Finais do II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, bem como considerando as Resoluções Finais do II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
Portaria Nº 618, de 13/12/2007
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XXI do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XXI do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003
Decreto 5.598, de 1º/12/2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Lei 11.180, de 23/9/2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
Portaria Nº 04, de 21/03/2002
Altera o art. 1º da Portaria No 20, de 13/09/2001, que proíbe o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres.
Altera o art. 1º da Portaria No 20, de 13/09/2001, que proíbe o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres.
Instrução Normativa Nº 26, de 20/12/2001
Baixa instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem
Portaria Nº 702, de 18/12/2001
Revogada pelo art. 8º da Portaria N.º 615, de 13 de dezembro de 2007.
Estabelece normas para avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, e que se proponham a desenvolver programas de aprendizagem nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Revogada pelo art. 8º da Portaria N.º 615, de 13 de dezembro de 2007.
Estabelece normas para avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, e que se proponham a desenvolver programas de aprendizagem nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Resolução 74, 13/9/01
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
Portaria Nº 20, de 13/09/2001
Revogada pela Portaria N.º 88, de 28 de abril de 2009. Proíbe o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres. Alterada pela Portaria Nº 04, de 21/03/2002.
Revogada pela Portaria N.º 88, de 28 de abril de 2009. Proíbe o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres. Alterada pela Portaria Nº 04, de 21/03/2002.
Instrução Normativa Nº 20, de 26/01/2001
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência
Lei 10.097, de 19/12/2000
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Decreto 2.208, de 17/4/97
Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei 8.069, de 13/7/90
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei 5.452, de 1º/5/43Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. A partir do artigo 424, dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da aprendizagem
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