quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Gratificação por Tempo de Serviço é Remuneração Variável?


Recentemente uma empresa apareceu num dos Sindicatos que assessoro e disse que estava pagando a gratificação por tempo de serviço, por meio de média, já que tal verba era variável.
O que é verba, remuneração ou salário variável?
Preliminarmente é bom lembrar que, a Sum. nº 203 do TST diz que: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais”.
Mas, integra como média ou como valor fixo?
Integra o valor total, posto que é fixo.
A gratificação por tempo de serviço ela aumenta o salário, passando desde o momento que o direito é efetivado, a integrar o salário para todos os fins, de forma fixa e constante.
Variável é tudo que varia de um mês para o outro. A título de exemplo temos comissões de vendas, produtividade, horas extras, etc.
Do valor que é calculado sobre uma base fixa, tal como piso salarial, salário mínimo ou salário base/fixo não se faz média.
Para fixar, remuneração variável é o conjunto de diferentes formas de recompensa oferecidas aos empregados, complementando a remuneração fixa e atrelando fatores como atitudes, desempenho e outros com o valor percebido.
Portanto, a gratificação por tempo de serviço ela não varia em momento algum, ela apenas muda de percentual de acordo com o tempo.
As empresas que pagam anuênio ao empregado, por exemplo, a cada ano completado o salário é ajustado de acordo com o percentual, e isso não significa variação. Pois a variação ocorre tanto para aumentar quanto para diminuir o ganho em relação ao mês anterior.
Concluindo, a gratificação por tempo de serviço não é variável, e integra em sua totalidade o salário, a partir do mês que se efetivar como direito.
A título de exemplo, durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Ou seja, referindo à gratificação, a remuneração será acrescida do referido valor, de forma integral, e não média semestral ou duodecimal.
           

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