quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Dispensa sem justa causa - Atenção para a data-base de 1º de março de 2013.



Dispensa sem justa causa - Atenção para a data-base de 1º de março de 2013.

Dispensar o empregado em véspera de data-base pode gerar multa para o empregado no valor da remuneração deste.
Prescreve o art 9º da lei 7.238/84 que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.
A interpretação que os Tribunais têm dado à expressão “no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da sua correção salarial” é que, os 30(trinta) dias referem-se ao dia do término do aviso prévio, ou ao dia final do reflexo do aviso prévio indenizado.
Portanto, com o fim de facilitar os cálculos, segue adiante a tabela que aponta a data limite para que o empregador que necessitar demitir seu empregado, sem que seja obrigado ao pagamento da multa prevista no art. 9º da supracitada lei.


Art. 9º Lei 7.238/84 - data limite para dispensa

Tempo serv. (anos)
Aviso Prévio (dias)
Data limite dispensa
0
30
30/12/2012
1
33
27/12/2012
2
36
24/12/2012
3
39
21/12/2012
4
42
18/12/2012
5
45
15/12/2012
6
48
12/12/2012
7
51
09/12/2012
8
54
06/12/2012
9
57
03/12/2012
10
60
30/11/2012
11
63
27/11/2012
12
66
24/11/2012
13
69
21/11/2012
14
72
18/11/2012
15
75
15/11/2012
16
78
12/11/2012
17
81
09/11/2012
18
84
06/11/2012
19
87
03/11/2012
20 ou mais
90
31/10/2012

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